Competências
Lei n° 956/93 - Art. 8º - À Secretaria da Administração, como órgão de apoio logístico do sistema, compete programar e executar os serviços de expediente, pessoal e material e ainda a orientação e estudo dos vários problemas administrativos da municipalidade e zerar pelo cumprimento das determinações emanadas do Prefeito, cabendo-lhe especificamente:
I - prestar assistência administrativa ao Prefeito, aos Secretários e aos Diretores de Departamento e Chefias, promovendo-lhes as condições necessárias para que possam executar bem as suas atividades e atribuições especófocas, bem como cumprir as ordens expedidas pelo prefeito;
II - providencias diretamente ou através da Assessoria Jurídica todos os atos administrativos que devam ser assinados pelo Prefeito;
III - organizar e arquivar os projetos de Lei e os originais de Leis aprovados pela Câmara em sequência númerica, bem como colecionar cópias de toda a documentação administrativa como Decretos, Portarias, Contratos, Regulamentos, Instruções e outros, de modo a facilitar a localização e consulta;
IV - providenciar a publicação, no mural da Prefeitura, as Leis, Decretos, Portarias, e demais atos que exijam esta providência;
V - acompanhar junto ao Poder Legislativo Municipal o andamento dos projetos de Lei e outras matérias de interesse do executivo controlando prazos para sanções e vetos;
VI - acompanhar e fiscalizar o desempenho dos servidores do Município, prestando as orientações necessárias a boa condução do trabalho;
VII - determinar a realização de sindicâncias para apurar faltas e irregularidades ocorridas na Prefeitura e propor instauração de inquéritos administrativos;
VIII - encaminhar ao Prefeito todos os processos protocolados na Prefeitura que exijam despacho pessoal do Chefe do Executivo;
IX - propor e executar as atividades autoridades pelo Prefeito, notadamente na ausência deste, assumindo, neste caso, a Direção Administratva da Prefeitura, no âmbito estrito das atribuições legalmente delegáveis pelo Chefe do Executivo;
X - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão seja de sua competência direta;
XI - prestar esclarecimentos e repassar informações a Câmara de Vereadores sempre que solicitado, na forma da Lei;
XII - zelar pela fiel observância e execução do Regimento Interno da Prefeitura e das ordens de serviços expedidas;
XIII - executar outras tarefas que possam contribuir, direta ou indiretamente para o bom desempenho da Administração Municipal;
XIV - supervisionar os serviços de copa e cozinha da Prefeitura.