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Gabinete da Prefeita
64 3656-6000
Gabinete do Vice-Prefeito
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Secretaria de Administração / Gestão Executiva
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Secretaria de Meio Ambiente
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Controle Interno
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Secretaria de Ação e Promoção Social
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Secretaria de Comunicação
64 3656-6000 64 99996-9561
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
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Secretaria da Educação
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Secretaria de Finanças
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Secretaria do Transporte
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Secretaria da Saúde
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Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo
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Secretaria Municipal de Planejamento e Gerenciamento
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Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Administração / Gestão Executiva

    Secretária: Simone de Melo

    Telefones: 64 3656-6000

    Email: administrativo@cacu.go.gov.br

    Endereço: Rua Manoel Franco, nº 695, Morada dos Sonhos

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Gerais

      Responsável: Maurisley Maria de Castro

      Telefones: 64 3656-6000

      Email: administrativo@cacu.go.gov.br

      Endereço: Rua Manoel Franco, nº 695, Morada dos Sonhos

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento Pessoal e Recursos Humanos

      Responsável: Fatima Maria de Freitas Andrade

      Telefones: 64 3656-6000

      Email: rh@cacu.go.gov.br

      Endereço: Rua Manoel Franco, nº 695, Morada dos Sonhos

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Compras

      Responsável: Danubia Machado de Medeiros

      Telefones: 64 3656-6000

      Email: compras@cacu.go.gov.br

      Endereço: Rua Manoel Franco, nº 695, Morada dos Sonhos

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Assistência Jurídica

      Assessor: Ademar Rezende de Melo

      Telefones: 64 3656-6000

      Email: compras@cacu.go.gov.br

      Endereço: Rua Manoel Franco, nº 695, Morada dos Sonhos

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Licitações e Contratos

      Responsável: Claudia Helena Sobrinho Guimarães

      Telefones: 64 98169-4945 Ramal 240 / 241

      Email: licitacao@cacu.go.gov.br

      Endereço: Rua Manoel Franco, nº 695, Morada dos Sonhos

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de TI

      Responsável: Alecsandro Gomes de Freitas

      Telefones: 64 98169-4945 Ramal 265

      Email: informatica@cacu.go.gov.br

      Endereço: Rua Manoel Franco, nº 695, Morada dos Sonhos

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei n° 956/93 - Art. 8º - À Secretaria da Administração, como órgão de apoio logístico do sistema, compete programar e executar os serviços de expediente, pessoal e material e ainda a orientação e estudo dos vários problemas administrativos da municipalidade e zerar pelo cumprimento das determinações emanadas do Prefeito, cabendo-lhe especificamente:


    I - prestar assistência administrativa ao Prefeito, aos Secretários e aos Diretores de Departamento e Chefias, promovendo-lhes as condições necessárias para que possam executar bem as suas atividades e atribuições especófocas, bem como cumprir as ordens expedidas pelo prefeito;

     

    II - providencias diretamente ou através da Assessoria Jurídica todos os atos administrativos que devam ser assinados pelo Prefeito;

     

    III - organizar e arquivar os projetos de Lei e os originais de Leis aprovados pela Câmara em sequência númerica, bem como colecionar cópias de toda a documentação administrativa como Decretos, Portarias, Contratos, Regulamentos, Instruções e outros, de modo a facilitar a localização e consulta;

     

    IV - providenciar a publicação, no mural da Prefeitura, as Leis, Decretos, Portarias, e demais atos que exijam esta providência;

     

    V - acompanhar junto ao Poder Legislativo Municipal o andamento dos projetos de Lei e outras matérias de interesse do executivo controlando prazos para sanções e vetos;

     

    VI - acompanhar e fiscalizar o desempenho dos servidores do Município, prestando as orientações necessárias a boa condução do trabalho;

     

    VII - determinar a realização de sindicâncias para apurar faltas e irregularidades ocorridas na Prefeitura e propor instauração de inquéritos administrativos;

     

    VIII - encaminhar ao Prefeito todos os processos protocolados na Prefeitura que exijam despacho pessoal do Chefe do Executivo;

     

    IX - propor e executar as atividades autoridades pelo Prefeito, notadamente na ausência deste, assumindo, neste caso, a Direção Administratva da Prefeitura, no âmbito estrito das atribuições legalmente delegáveis pelo Chefe do Executivo;

     

    X - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão seja de sua competência direta;

     

    XI - prestar esclarecimentos e repassar informações a Câmara de Vereadores sempre que solicitado, na forma da Lei;

     

    XII - zelar pela fiel observância e execução do Regimento Interno da Prefeitura e das ordens de serviços expedidas;

     

    XIII - executar outras tarefas que possam contribuir, direta ou indiretamente para o bom desempenho da Administração Municipal;

     

    XIV - supervisionar os serviços de copa e cozinha da Prefeitura.