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Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Comunicação

    Secretário: Elymar Franco de Souza

    Telefones: 64 3656-6000 64 99996-9561

    Email: comunicacao@cacu.go.gov.br

    Endereço: Rua Manoel Franco, nº 695, Morada dos Sonhos

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Administração Centralizada do Município de Caçu, Goiás, a Secretaria Municipal de Comunicação Social, passando o art.2º, da Lei Municipal nº 956, de 08 março de 1993, a vigorar acrescido do nº 14, no incido I, com a seguinte redação: 


    Secretaria Municipal de Comunicação Social.


    Art. 2º - A Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 3C e 3D:


    Art. 3° – São finalidades básicas da Secretaria Municipal de Comunicação Social: 


    I – Formular e coordenar a política de comunicação de Município;


    II - Coordenar as relações do Governo Municipal com os mais diferentes setores de veículos de comunicação;


    III – Produzir materiais informativos para imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas e provendo transparência e publicidade aos projetos e ações da Administração Municipal;


    IV – Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local, estadual e nacional, e em outros meios de comunicação social, e tudo o que for notificado sobre o Município;


    V – Manter página na internet com informações gerais sobre a Administração Municipal e seus projetos, ações e programas, bem como provendo acesso aos serviços públicos informatizados;


    VI – Coordenar a publicidade institucional do Governo Municipal:


    VII – Promover políticas públicas de comunicação a todos os órgãos da Administração Municipal; 


    VIII – Promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação;


    IX – Organizar eventos e solenidades, se responsabilizando pelas ações de logísticas, relações públicas, cerimonial feral e protocolo;


    X – Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;


    XI – Desempenhar outras atribuições afins.