Competências
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Administração Centralizada do Município de Caçu, Goiás, a Secretaria Municipal de Comunicação Social, passando o art.2º, da Lei Municipal nº 956, de 08 março de 1993, a vigorar acrescido do nº 14, no incido I, com a seguinte redação:
Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Art. 2º - A Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 3C e 3D:
Art. 3° – São finalidades básicas da Secretaria Municipal de Comunicação Social:
I – Formular e coordenar a política de comunicação de Município;
II - Coordenar as relações do Governo Municipal com os mais diferentes setores de veículos de comunicação;
III – Produzir materiais informativos para imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas e provendo transparência e publicidade aos projetos e ações da Administração Municipal;
IV – Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local, estadual e nacional, e em outros meios de comunicação social, e tudo o que for notificado sobre o Município;
V – Manter página na internet com informações gerais sobre a Administração Municipal e seus projetos, ações e programas, bem como provendo acesso aos serviços públicos informatizados;
VI – Coordenar a publicidade institucional do Governo Municipal:
VII – Promover políticas públicas de comunicação a todos os órgãos da Administração Municipal;
VIII – Promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação;
IX – Organizar eventos e solenidades, se responsabilizando pelas ações de logísticas, relações públicas, cerimonial feral e protocolo;
X – Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
XI – Desempenhar outras atribuições afins.