Competências
Lei n° 956/93 - Art. 32 - À Secretaria da Educação compete programar e executar a política educacional do Município, promovendo e difundindo, pelos meios ao seu alcance, o ensino básico e as iniciativas que favoreçam o desenvolvimento educacional e social da comunidade. A ela compete ainda:
I - firmar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação conjunta na prestação do ensino de 1º grau, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados a educação;
II - manter e aplicar a rede municipal de ensino de 1º grau na cidade e na zona rural buscando o atendimento de todas as crianças em idade escolar;
III - cumprir a norma constitucional que determina a aplicação de, no mínimo, 25% da receita do Município na educação;
IV - desenvolver programas no campo de ensino supletivo em cursos de alfabetização de adultos e de treinamento profissional de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;
V - combater as causas da evasão e da repetência escolar através de medidas de aperfeiçoamento e fortalecimento do ensino e de prepatação adequada dos professores.