Gabinete da Prefeita
64 3656-6000
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3656-6000
Secretaria de Administração / Gestão Executiva
64 3656-6000
Secretaria de Meio Ambiente
64 3656-6000
Controle Interno
64 3656-6000
Secretaria de Ação e Promoção Social
64 3656-6027
Secretaria de Comunicação
64 3656-6000 64 99996-9561
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
64 3656-6000
Secretaria da Educação
64 3656-6000
Secretaria de Finanças
64 3656-6000
Secretaria do Transporte
64 3656-6000
Secretaria da Saúde
64 3656-6018
Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo
64 3656-6000
Secretaria Municipal de Planejamento e Gerenciamento
64 3656-6000
ACESSIBILIDADE
TAMANHO DA FONTE:
A+
A
A-
Estrutura Organizacional
  • Controle Interno

    Controladora: Idelma Maria da Silva Freitas

    Telefones: 64 3656-6000

    Email: controleinterno@cacu.go.gov.br

    Endereço: Rua Manoel Franco, nº 695, Morada dos Sonhos

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei 956/93

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de Governo e do orçamento do Município;

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçametária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    III - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;

     

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    § 1º - A avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual visa a comprovar a conformidade da sua execução.

     

    § 2º - A avaliação da execução dos programas de governo visa a comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do ferenciamento.

     

    § 3º - A avaliação da execução do orçamento do Município visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente.

     

    § 4º - A avaliação do administrador público municipal visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais.

     

    § 5º - O controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município visa a aferir a sua consistência e a adequação dos controles internos.