Competências
Lei 956/93
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de Governo e do orçamento do Município;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçametária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - A avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual visa a comprovar a conformidade da sua execução.
§ 2º - A avaliação da execução dos programas de governo visa a comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do ferenciamento.
§ 3º - A avaliação da execução do orçamento do Município visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente.
§ 4º - A avaliação do administrador público municipal visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais.
§ 5º - O controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município visa a aferir a sua consistência e a adequação dos controles internos.