Competências
O Vice-Prefeito é o sucessor do Prefeito em casos de vaga do cargo e o substituto em casos de licença ou impedimento. O Vice-Prefeito pode exercer funções relevantes na administração municipal, sem incompatibilidade, fazendo jus a vencimentos que não se confundem com a remuneração do cargo, devendo optar por um deles.
A eleição do Vice-Prefeito se dá com a do Prefeito de forma vinculada, com as mesmas condições e incompatibilidades (Const. Art. 29, I e II).