Competências
Lei nº 1706/11 – Art. 62 – A Secretaride Indústria, do Comércio e do Turismo é o órgão responsável pela criação organização objetivando facilitar as instalações de indústrias e comércio e desenvolvimento do turismo do Município.
Secretário: Édson Teodoro de Freitas
Telefones: 64 3656-6000
Email: secindcomercio@cacu.go.gov.br
Endereço: Rua Manoel Franco, nº 695, Morada dos Sonhos
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei nº 1706/11 – Art. 62 – A Secretaride Indústria, do Comércio e do Turismo é o órgão responsável pela criação organização objetivando facilitar as instalações de indústrias e comércio e desenvolvimento do turismo do Município.