Competências
Lei 956/93, Art. 69 - À Secretária de Saúde é o órgão responsável pelo estabelecimento das diretrizes e pelo gerenciamento do Sistema Municipal de Saúde, na busca de condições para a adequada prestação do atendimento a população do Município de conformidade com os padrões legais e humanitários.
I - executar a política sanitária do Município em colaboração com os demais órgãos e entidades ligadas à saúde;
II - administrar as Unidades de Saúde do Município, promovendo atendimento ambulatorial e de emergência;
III - promover a vacinação regular da população de acordo com os calendários de campanha e as necessidades específicas do Município;
IV - promover a vacinação de animais domésticos e determinar a apreensão dos animais vadios;
V - obter junto ao Governo os medicamentos de distribuição gratuita necessários para o atendimento da população carente do Município;
VI - promover, na medida do possível, a Assistência Odontológica à população carente do Município;
VII - prestar assistência médica e odontológica especial aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.