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Gabinete do Vice-Prefeito
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Secretaria de Administração / Gestão Executiva
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Secretaria Municipal de Planejamento e Gerenciamento
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Estrutura Organizacional
  • Secretaria Municipal de Planejamento e Gerenciamento

    Secretária: Claudia Helena Sobrinho Guimarães

    Telefones: 64 3656-6000

    Email: administrativo@cacu.go.gov.br

    Endereço: Rua Manoel Franco, nº 695 Morada dos Sonhos

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Art. 3º-A. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gerenciamento tem como objetivo:

    I – articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e gestão, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;

    II – Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;

    III – elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza econômica, necessários ao processo de planejamento, bem corno oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade;

    IV – controle e acompanhamento da execução orçamentária, zelando para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;

    V – elaboração, juntamente com as demais Secretárias, da proposta da Lei Orçamentária Anual, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e do Plano Anual de Contratação (Lei n° 14.133);

    VI – coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos a lei de diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e plano de contratação

    VII – em cooperação com as demais Secretarias, coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional, inclusive no tocante às metas, que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal;

    VIII – fomentar as ações de desenvolvimento das atividades de indústria, comércio, turismo, agricultura e pecuária, incentivando e apoiando os produtores e a produção;

    IX – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

    X – em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal;

    XI – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

    XII – Em coordenação com Departamento de Compras e Departamento de Licitação, ambos vinculados a Secretaria da Administração, promover atos internos necessários a abertura de licitações e publicações de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, tudo nos termos das inovações da Lei Federal n° 14.133/2021;

    XIII – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe Executivo Municipal.

    Parágrafo único (Revogado)

    I – (Revogado)

    Art. 3º-B. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gerenciamento possui a seguinte estrutura:

    Parágrafo único A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Gerenciamento será definida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei.