Oficio circular sobre a doação de uma porcentagem do imposto de renda para o FMDCA.
Você sabia que pode destinar parte do seu imposto para o FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA)?
Para isso, ao fazer sua declaração, você deve informar à Receita Federal que quer destinar um percentual do valor a cobrar ou a receber para programas de incentivo fiscal previstos em lei.
Um desses programas é o Fundo da Criança e do Adolescente. Os recursos destinados a ele são aplicados em projetos desenvolvidos em âmbitos municipais, estaduais e federais voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Segundo o que é definido em lei, pessoas físicas podem destinar até 3% do Imposto quando preenchem a declaração completa, no formulário disponibilizado pela Receita Federal.
FAÇA ESTA BOA AÇÃO E COLABORE COM O FUTURO DOS NOSSOS JOVENS.
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